COMO FUNCIONA?
Ao adquirir uma licença de uso, exclusiva para cada estabelecimento, nosso cliente recebe sua
programação musical personalizada, com opções de acesso online ou através de pen drive/DVD,
precisando apenas de um computador conectado a internet, entrada USB e/ou drive de DVD,
devidamente ligado ao sistema de som ambiente. Além de usufruir de um dos mais respeitáveis
catálogos de música ambiente existentes no mercado, nosso cliente economiza até 50% de seus custos
sobre as taxas de execução pública de música.
O cálculo de valores é feito conforme o tipo de estabelecimento, número de lojas, metragem da área de
sonorização ou número de aposentos, levando em consideração os valores referenciais instituídos pelo
ECAD. O MUSICDELIVERY oferece planos de assinatura com 12 ou 24 meses, nas opções de pagamento
mensal ou através de parcela única:
• Plano de 12 meses: Desconto de 30% sobre os valores referenciais das taxas de execução
pública de música, aplicadas ao estabelecimento; pagamentos mensais via boleto.
• Plano de 24 meses: Desconto de 40% sobre os valores referenciais das taxas de execução
pública de música, aplicadas ao estabelecimento; pagamentos mensais via boleto.
Para a opção de pagamento através de parcela única, concedemos um desconto adicional de 10% sobre o plano contratado.
QUEM SOMOS
O MUSICDELIVERY é uma divisão de negócios da gravadora Azul Music, empresa que atua no mercado fonográfico brasileiro e internacional desde 1993. Nossa missão é oferecer o melhor serviço de música ambiente para estabelecimentos comerciais, tais como Lojas, Restaurantes, Hotéis e Spas, com isenção das taxas de execução pública cobradas pelo ECAD.
A gravadora Azul Music possui mais de 2.500 títulos lançados, 20 milhões de CDs vendidos e cerca de 3.500 músicas licenciadas para aproximadamente 40 países - incluindo séries de sucesso da TV norte-americana, como “Ugly Betty” e “Blue Blood”. Representamos catálogos e artistas de diversos gêneros
musicais, destacando - se os estilos musicais lounge, chill-out, electronic, MPB, new age e nature sounds.
Nosso departamento de marketing especial desenvolve projetos (brindes, CDs de marca própria,
sonorização e showcases), atendendo empresas como Porto Seguro, O Boticário, MMartan, Dow,
Phytoervas, Unimed, Aché, Novartis, Bristol-Myers Squibb, 3M, Roche, Pfizer, Gol, Danone, Sodexho,
Ford, Swatch e Revista Caras.
DENTRO DA LEI
Cada estabelecimento que adquirir sua licença de uso receberá um atestado de regularidade jurídica,
certificando que todas as músicas utilizadas na programação ora contratada, estão isentas dos
pagamentos ao ECAD. Nesse documento, a editora musical, o produtor fonográfico, bem como os
autores, intérpretes e músicos, dispensam o ECAD de auferir cobranças sobre a execução pública de
suas músicas, conforme estabelecem e garantem os artigos 28, 29, 30, 90 e 93 da Lei 9.610/98 de Direitos Autorais.
Em total concordância com a Legislação, o MUSICDELIVERY manterá registrado junto ao ECAD, as
autorizações de uso livre de seu repertório para fins de sonorização ambiental. Para o caso de uma
eventual fiscalização no estabelecimento, basta a apresentação desse documento.
APOIO À MÚSICA INDEPENDENTE
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD é uma sociedade civil de natureza privada,
instituída pela Lei Federal nº 5.988/73 e mantida pela atual Lei Brasileira de Direitos Autorais – 9.610/
98. Sua função é fiscalizar e cobrar pelo uso de músicas nacionais e estrangeiras decorrentes de
execuções públicas. O ECAD possui 3 tipos de distribuição: Direta (valores arrecadados em shows e
redes de televisão); Indireta (valores arrecadados dos usuários de sonorização ambiental, música ao
vivo, rádio e emissoras de TV desvinculadas de redes) e Indireta especial (carnaval, festas juninas e
músicos acompanhantes).
Na Distribuição Indireta, que contempla os valores arrecadados através de sonorizações ambientais, o
ECAD utiliza um critério de amostragem baseado nas 650 músicas mais tocadas nas rádios, por entender
que estabelecimentos como bares, restaurantes, casas de diversões, hotéis, motéis, lojas comerciais,
entre outros, tocam músicas provenientes da sintonização de aparelhos de rádio e televisão. Isso
faz com que milhares de compositores, intérpretes e músicos não recebam a retribuição devida pela
execução pública de suas músicas em sonorizações ambientais, pelo fato de não estarem entre os “top
650” das rádios. Deste montante, o ECAD retém 17%, repassa 7,5% para as 9 sociedades autorais
existentes no Brasil e redistribui o restante para os titulares das 650 músicas mais tocadas.
O MUSICDELIVERY não faz a distribuição baseada em amostragem, mas pelo número de vezes que a
música está sendo utilizada na programação musical dos estabelecimentos. Nosso objetivo é trabalhar
em sincronia com o ECAD no que se refere a outros tipos de distribuição, por exemplo: TV, rádio, shows
etc., uma vez que o MUSICDELIVERY cuidará apenas dos direitos oriundos das sonorizações ambientais.
Nossos repasses aos titulares de direito (autores, intérpretes, músicos, gravadoras e editoras) são
mensais e contemplam 21% do valor bruto (menos impostos) das receitas oriundas dos planos de
assinatura comercializados. São divididos proporcionalmente entre as partes, levando em consideração
o número de músicas utilizadas em cada programação customizada:
• 10,5% Autor
• 3,50% Editora
• 2,92% Intérprete
• 2,92% Produtor fonográfico
• 1,17% Músicos acompanhantes
Além de proporcionar uma atmosfera sonora positiva e acolhedora aos seus clientes e funcionários, as
empresas que contratarem nossos serviços estarão colaborando para uma remuneração justa a quem
de direito, valorizando artistas de qualidade. Em reconhecimento a essa louvável iniciativa em favor
da música independente e de qualidade, o MUSICDELIVERY entregará aos seus clientes o certificado e adesivo “Empresa amiga da música independente”.